Devolução de Lote

DISTRATO DE COMPRA DE LOTE: COMO RECUPERAR SEU DINHEIRO SEM PREJUÍZOS

Comprar um lote pode ser um grande passo para a realização de um sonho, seja para construir sua casa ou como forma de investimento. No entanto, imprevistos acontecem e, muitas vezes, o comprador se vê impossibilitado de continuar pagando as parcelas do contrato. Nesse momento, surge a necessidade de fazer o distrato do contrato de compra e venda. Mas como garantir que a devolução dos valores pagos seja justa?

O PROBLEMA DAS MULTAS ABUSIVAS NO DISTRATO

Muitas loteadoras impõem barreiras para a rescisão do contrato, aplicando retenções excessivas que, na prática, anulam qualquer devolução ao comprador.

Os principais problemas enfrentados por quem deseja fazer o distrato são:

  • Multas elevadas: loteadoras aplicam retenções de 10% sobre o valor atualizado do contrato, o que, em muitos casos, pode ser superior ao total já pago pelo comprador.
  • Taxa de fruição indevida: algumas loteadoras cobram 0,75% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, como se o comprador estivesse usufruindo do lote, mesmo quando não há edificação.
  • IPTU e corretagem: há casos em que as loteadoras cobram IPTU atrasado e até mesmo comissão de corretagem, reduzindo ainda mais o valor a ser devolvido.
  • Dificuldade em negociar: muitas loteadoras dificultam qualquer tipo de negociação, retardando respostas e desencorajando os adquirentes a buscarem seus direitos.

O QUE A LEI DIZ SOBRE O DISTRATO?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o comprador contra abusos contratuais. Além disso, o Código Civil, no artigo 413, estabelece que multas contratuais devem ser reduzidas quando forem desproporcionais.

A jurisprudência brasileira tem garantido aos compradores a devolução de 75% a 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. Em muitos casos, a Justiça reconhece a impossibilidade de retenção integral dos valores pagos pelo consumidor, garantindo um retorno financeiro mais justo.

Além disso, as decisões judiciais têm consolidado o entendimento de que a taxa de fruição não pode ser aplicada em lotes sem edificação, uma vez que não há aproveitamento efetivo do imóvel.

O QUE A LEI DIZ SOBRE O DISTRATO?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o comprador contra abusos contratuais. Além disso, o Código Civil, no artigo 413, estabelece que multas contratuais devem ser reduzidas quando forem desproporcionais.

A jurisprudência brasileira tem garantido aos compradores a devolução de 75% a 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. Em muitos casos, a Justiça reconhece a impossibilidade de retenção integral dos valores pagos pelo consumidor, garantindo um retorno financeiro mais justo.

Além disso, as decisões judiciais têm consolidado o entendimento de que a taxa de fruição não pode ser aplicada em lotes sem edificação, uma vez que não há aproveitamento efetivo do imóvel.

VALE A PENA FAZER O DISTRATO DIRETAMENTE COM A LOTEADORA?

Não recomendamos! Muitas loteadoras desestimulam os compradores, dizendo que o distrato judicial não compensa e forçando acordos desvantajosos. Na prática, as ações judiciais são muito mais vantajosas, garantindo maior devolução do dinheiro pago.

Outro problema comum é que as loteadoras impõem prazos longos para a devolução dos valores, que podem se estender por anos. A via judicial, por outro lado, tende a ser mais eficaz na obtenção da devolução em prazos razoáveis.

COMO FUNCIONA O DISTRATO JUDICIAL?

Ao ingressar com a ação judicial, pedimos:

  1. Suspensão imediata do pagamento das parcelas e impedimento de inscrição do nome do comprador em órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa);
  2. Rescisão do contrato de forma definitiva;
  3. Devolução de 75% a 90% dos valores pagos, com correção monetária e juros;
  4. Cancelamento de cobranças indevidas, como taxa de fruição em lotes sem edificação;
  5. Definição de um prazo justo para a devolução dos valores, evitando que o consumidor fique anos aguardando seu dinheiro de volta.

QUEM PODE PEDIR O DISTRATO?

Geralmente, nossos clientes são:

  • Pessoas que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem mais pagar as parcelas;
  • Casais ou famílias que investiram em um lote, mas mudaram de planos;
  • Investidores que adquiriram o lote como patrimônio, mas não conseguem revendê-lo.

Muitos tentam vender o lote antes de procurar um advogado, mas enfrentam dificuldades, pois a loteadora precisa aprovar a transferência e o comprador precisa assumir o saldo devedor. Por isso, o distrato judicial é a melhor solução.

DICAS PARA QUEM DESEJA FAZER O DISTRATO

Se você está considerando entrar com um pedido de distrato, algumas dicas podem ajudar a fortalecer seu caso:

  1. Guarde todos os documentos: contratos, comprovantes de pagamento, trocas de e-mails e mensagens com a loteadora são essenciais para fundamentar o pedido judicial.
  2. Não aceite propostas desvantajosas: muitas loteadoras oferecem acordos que retêm quase todo o valor pago, alegando que é a melhor opção. Consulte um advogado antes de aceitar qualquer proposta.
  3. Não pare de pagar sem orientação jurídica: parar de pagar as parcelas sem um pedido formal de rescisão pode gerar complicações futuras. É importante seguir o caminho legal correto.

PRECISA FAZER O DISTRATO DO SEU LOTE? FALE CONOSCO!

Se você está enfrentando dificuldades para pagar o seu lote e quer reaver o que investiu sem prejuízos, entre em contato com nosso escritório. Analisamos seu caso e tomamos todas as medidas para garantir seus direitos.

Como funciona?

Não espere mais! Entre em contato com nossos advogados especialistas e obtenha o suporte jurídico que você precisa. Estamos prontos para ajudar você a alcançar a melhor solução para o seu caso.

Análise do Caso:

Durante a consulta, nossa equipe irá analisar detalhadamente sua situação e esclarecer todas as suas dúvidas.

Elaboração de Estratégia:

Com base na análise, elaboramos uma estratégia jurídica eficaz para resolver sua questão.

Acompanhamento:

Acompanhamos seu caso de perto, mantendo você informado sobre cada etapa do processo.

Conheça a nossa equipe:

Dr. Augusto Stuchi Romera
OAB/SP 380.425

Graduou-se pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) entre 2011-2015, especializando-se em Direito Imobiliário. Concluiu o mestrado em propriedade intelectual e transferência de tecnologia para a inovação pela UEMG em 2020. Com vasta experiência em contencioso cível e demandas estratégicas, Augusto Stuchi Romera concentra sua atuação no Direito Imobiliário para consumidores. Além disso, é especialista em elaboração de contratos em geral, com foco na prevenção de litígios. Destaca-se também por sua habilidade na resolução de questões complexas em leilões de imóveis judiciais e extrajudiciais. Busca constantemente aprimorar seus conhecimentos e habilidades, visando oferecer um serviço de excelência e garantir a satisfação plena de seus clientes.

Dra. Vitória Green Falcão
OAB/SP 432.894

Graduou-se pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG, 2014-2018) e possui especialização em Direito Empresarial, além de estar cursando pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho. Com vasta experiência em contencioso cível e trabalhista, destaca-se por sua habilidade na elaboração de teses, redação de peças processuais, elaboração de relatórios, análise de documentos e condução de audiências. Busca constantemente aprimorar suas habilidades profissionais e pessoais, visando contribuir de maneira significativa ao sucesso dos clientes.