
DISTRATO DE COMPRA DE LOTE: COMO RECUPERAR SEU DINHEIRO SEM PREJUÍZOS
Comprar um lote pode ser um grande passo para a realização de um sonho, seja para construir sua casa ou como forma de investimento. No entanto, imprevistos acontecem e, muitas vezes, o comprador se vê impossibilitado de continuar pagando as parcelas do contrato. Nesse momento, surge a necessidade de fazer o distrato do contrato de compra e venda. Mas como garantir que a devolução dos valores pagos seja justa?
O PROBLEMA DAS MULTAS ABUSIVAS NO DISTRATO
Muitas loteadoras impõem barreiras para a rescisão do contrato, aplicando retenções excessivas que, na prática, anulam qualquer devolução ao comprador.
Os principais problemas enfrentados por quem deseja fazer o distrato são:
- Multas elevadas: loteadoras aplicam retenções de 10% sobre o valor atualizado do contrato, o que, em muitos casos, pode ser superior ao total já pago pelo comprador.
- Taxa de fruição indevida: algumas loteadoras cobram 0,75% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, como se o comprador estivesse usufruindo do lote, mesmo quando não há edificação.
- IPTU e corretagem: há casos em que as loteadoras cobram IPTU atrasado e até mesmo comissão de corretagem, reduzindo ainda mais o valor a ser devolvido.
- Dificuldade em negociar: muitas loteadoras dificultam qualquer tipo de negociação, retardando respostas e desencorajando os adquirentes a buscarem seus direitos.
O QUE A LEI DIZ SOBRE O DISTRATO?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o comprador contra abusos contratuais. Além disso, o Código Civil, no artigo 413, estabelece que multas contratuais devem ser reduzidas quando forem desproporcionais.
A jurisprudência brasileira tem garantido aos compradores a devolução de 75% a 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. Em muitos casos, a Justiça reconhece a impossibilidade de retenção integral dos valores pagos pelo consumidor, garantindo um retorno financeiro mais justo.
Além disso, as decisões judiciais têm consolidado o entendimento de que a taxa de fruição não pode ser aplicada em lotes sem edificação, uma vez que não há aproveitamento efetivo do imóvel.
O QUE A LEI DIZ SOBRE O DISTRATO?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o comprador contra abusos contratuais. Além disso, o Código Civil, no artigo 413, estabelece que multas contratuais devem ser reduzidas quando forem desproporcionais.
A jurisprudência brasileira tem garantido aos compradores a devolução de 75% a 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. Em muitos casos, a Justiça reconhece a impossibilidade de retenção integral dos valores pagos pelo consumidor, garantindo um retorno financeiro mais justo.
Além disso, as decisões judiciais têm consolidado o entendimento de que a taxa de fruição não pode ser aplicada em lotes sem edificação, uma vez que não há aproveitamento efetivo do imóvel.
VALE A PENA FAZER O DISTRATO DIRETAMENTE COM A LOTEADORA?
Não recomendamos! Muitas loteadoras desestimulam os compradores, dizendo que o distrato judicial não compensa e forçando acordos desvantajosos. Na prática, as ações judiciais são muito mais vantajosas, garantindo maior devolução do dinheiro pago.
Outro problema comum é que as loteadoras impõem prazos longos para a devolução dos valores, que podem se estender por anos. A via judicial, por outro lado, tende a ser mais eficaz na obtenção da devolução em prazos razoáveis.
COMO FUNCIONA O DISTRATO JUDICIAL?
Ao ingressar com a ação judicial, pedimos:
- Suspensão imediata do pagamento das parcelas e impedimento de inscrição do nome do comprador em órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa);
- Rescisão do contrato de forma definitiva;
- Devolução de 75% a 90% dos valores pagos, com correção monetária e juros;
- Cancelamento de cobranças indevidas, como taxa de fruição em lotes sem edificação;
- Definição de um prazo justo para a devolução dos valores, evitando que o consumidor fique anos aguardando seu dinheiro de volta.
QUEM PODE PEDIR O DISTRATO?
Geralmente, nossos clientes são:
- Pessoas que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem mais pagar as parcelas;
- Casais ou famílias que investiram em um lote, mas mudaram de planos;
- Investidores que adquiriram o lote como patrimônio, mas não conseguem revendê-lo.
Muitos tentam vender o lote antes de procurar um advogado, mas enfrentam dificuldades, pois a loteadora precisa aprovar a transferência e o comprador precisa assumir o saldo devedor. Por isso, o distrato judicial é a melhor solução.
DICAS PARA QUEM DESEJA FAZER O DISTRATO
Se você está considerando entrar com um pedido de distrato, algumas dicas podem ajudar a fortalecer seu caso:
- Guarde todos os documentos: contratos, comprovantes de pagamento, trocas de e-mails e mensagens com a loteadora são essenciais para fundamentar o pedido judicial.
- Não aceite propostas desvantajosas: muitas loteadoras oferecem acordos que retêm quase todo o valor pago, alegando que é a melhor opção. Consulte um advogado antes de aceitar qualquer proposta.
- Não pare de pagar sem orientação jurídica: parar de pagar as parcelas sem um pedido formal de rescisão pode gerar complicações futuras. É importante seguir o caminho legal correto.
PRECISA FAZER O DISTRATO DO SEU LOTE? FALE CONOSCO!
Se você está enfrentando dificuldades para pagar o seu lote e quer reaver o que investiu sem prejuízos, entre em contato com nosso escritório. Analisamos seu caso e tomamos todas as medidas para garantir seus direitos.
Como funciona?
Não espere mais! Entre em contato com nossos advogados especialistas e obtenha o suporte jurídico que você precisa. Estamos prontos para ajudar você a alcançar a melhor solução para o seu caso.

Agendamento de Consulta:
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Análise do Caso:
Durante a consulta, nossa equipe irá analisar detalhadamente sua situação e esclarecer todas as suas dúvidas.

Elaboração de Estratégia:
Com base na análise, elaboramos uma estratégia jurídica eficaz para resolver sua questão.

Acompanhamento:
Acompanhamos seu caso de perto, mantendo você informado sobre cada etapa do processo.
Por que nos escolher?
- Experiência e Expertise: Nossa equipe é composta por advogados com vasta experiência em diversas áreas do direito.
- Atendimento Personalizado: Entendemos que cada caso é único e oferecemos soluções sob medida para suas necessidades.
- Compromisso com Resultados: Trabalhamos incansavelmente para alcançar os melhores resultados para nossos clientes.
- Transparência e Ética: Valorizamos a transparência em todas as nossas ações, garantindo que você esteja sempre informado sobre o andamento do seu caso.

Conheça a nossa equipe:



Dr. Augusto Stuchi Romera
OAB/SP 380.425
Graduou-se pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) entre 2011-2015, especializando-se em Direito Imobiliário. Concluiu o mestrado em propriedade intelectual e transferência de tecnologia para a inovação pela UEMG em 2020. Com vasta experiência em contencioso cível e demandas estratégicas, Augusto Stuchi Romera concentra sua atuação no Direito Imobiliário para consumidores. Além disso, é especialista em elaboração de contratos em geral, com foco na prevenção de litígios. Destaca-se também por sua habilidade na resolução de questões complexas em leilões de imóveis judiciais e extrajudiciais. Busca constantemente aprimorar seus conhecimentos e habilidades, visando oferecer um serviço de excelência e garantir a satisfação plena de seus clientes.
Dra. Vitória Green Falcão
OAB/SP 432.894
Graduou-se pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG, 2014-2018) e possui especialização em Direito Empresarial, além de estar cursando pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho. Com vasta experiência em contencioso cível e trabalhista, destaca-se por sua habilidade na elaboração de teses, redação de peças processuais, elaboração de relatórios, análise de documentos e condução de audiências. Busca constantemente aprimorar suas habilidades profissionais e pessoais, visando contribuir de maneira significativa ao sucesso dos clientes.
